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Parte II: Quanto custa um financiamento imobiliário?

06/10/2010 | Postado por Invespark

Dando prosseguimento à nossa série de matérias sobre os custos de um financiamento imobiliário, vamos abordar um ponto muito importante: quais são as taxas, impostos, certidões e seguros a serem pagos por quem vai realizar um financiamento?

Leia as dicas e orientações do advogado e engenheiro civil Gustavo Berto Roça, sócio do escritório Berto & Ghebur:

Primeiramente, devemos separar dois grupos de custos: um que é inerente ao financiamento e outro que é relativo ao registro do contrato de financiamento.

Quanto ao financiamento imobiliário, em linhas gerais, podemos visualizar os custos que são devidos ao agente financiador (banco) pelo processo de financiamento e os encargos do próprio financiamento (parcela).

Assim sendo, temos que:


CUSTOS PARA A MONTAGEM DO PROCESSO DE FINANCIAMENTO

1. Custos com o agente financiador: estas são as tarifas que o Banco irá cobrar do cliente para a formalização do contrato de financiamento. Estes custos variam de Banco para Banco, bem como dependem do grau de relacionamento do cliente com sua agência. Basicamente, para financiar um imóvel, o cliente terá que arcar com as tarifas de avaliação de seu imóvel que, é feita por um engenheiro credenciado ao Banco; a tarifa pelos serviços jurídicos do Banco relativo à emissão dos contratos de financiamento; e, eventualmente, outros custos (como dito, estes custos variam de Banco para Banco).

Fica a dica: quando a construção foi financiada por um determinado Banco, normalmente não é cobrado do financiado o valor da tarifa de avaliação do imóvel, caso o financiamento seja contratado com o Banco financiador da construção.

2. Custos com despachantes imobiliários: normalmente os clientes optam por contratar os serviços de profissionais para reunirem todos os documentos necessários para a montagem do processo de financiamento. Para o financiamento imobiliário, os documentos exigidos pelo Banco serão: documentos dos compradores e vendedores, bem como os documentos do imóvel (matrícula, certidão de ônus, IPTU, negativa de débitos, dentre outros). Como alertamos, este é um custo opcional do cliente, sendo que a contratação acaba muitas vezes por conferir maior agilidade, segurança e praticidade aos clientes.


CUSTOS DO FINANCIAMENTO

A parcela de financiamento (quanto o cliente vai pagar por mês) é o somatório das seguintes frações:

1. Amortização: fração da parcela que representa quanto o cliente está pagando da sua dívida.

2. Taxa de Juros: fração da parcela que representa quanto o Banco está cobrando pelo empréstimo do dinheiro. Assim, taxa de juros é propriamente a remuneração do Banco pelo dinheiro emprestado. Esta taxa varia de acordo com a linha de crédito (exemplo: imóveis abaixo e acima de R$ 500.000,00 terão taxas de juros diferentes). A taxa também varia de acordo com o Banco, sendo que hoje é importante que o cliente analise a taxa que está sendo ofertada. Vale salientar que o cliente deve observar alguns fatores:

a. Verificar se a taxa que está sendo informada é a taxa de juros efetiva (taxa efetiva nada mais é do que uma conversão da taxa nominal, esta, menor do que a efetiva);
b. Verificar qual é o índice de correção monetária. Os juros + correção monetária representam a forma como é atualizado o saldo devedor (o quanto foi emprestado). Atualmente, os Bancos praticam a atualização monetária com base na T.R (taxa referencial).

3. Seguros: fração da parcela que representa os encargos com os seguros obrigatórios (Seguro MIP – morte e invalidez permanente e seguro DFI – danos físicos ao imóvel). Estes seguros são obrigatórios nos financiamentos imobiliários, sendo que é importante esclarecer ao cliente que o beneficiário do seguro é o Banco, pois a utilização do seguro é para a quitação (integral ou parcial) do saldo devedor.

Por exemplo: o seguro DFI (danos ao imóvel) é cobrado mensalmente, para que na hipótese de um incêndio que destrua o imóvel completamente, o saldo devedor seja quitado.

A explicação é simples: o imóvel é a garantia do Banco pelo financiamento que foi realizado, logo, se esta garantia se perde (como no exemplo de um incêndio), o saldo devedor será pago pela seguradora (o cliente também é beneficiado, pois não terá que pagar por um bem que se perdeu). Da mesma forma funciona a questão do Seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP), sendo que, neste caso, o seguro irá cobrir a dívida (parcial ou integralmente) se a pessoa que financiou veio a falecer ou vier a ser acometida por um quadro de invalidez permanente.

Aqui, fica uma dica: quanto mais idosa é pessoa, maior será o valor do seguro MIP. O seguro DFI varia de acordo com o valor do imóvel!

4. Tarifa de Administração: fração da parcela que representa os encargos cobrados pelo Banco pela gestão do contrato de financiamento, sendo conhecida também como TAC.

O somatório de AMORTIZAÇÃO+JUROS+SEGUROS+TAC é o valor da prestação mensal.

Fica a dica aos adquirentes: os valores de Juros, Seguros e TAC varia de Banco para Banco. O somatório destes encargos do financiamento compõe o que se chama de CET (CUSTO EFETIVO TOTAL). Assim, quando o cliente for optar por um financiamento deverá sempre analisar este custo, pois um Banco poderá ter taxas de juros um pouco menor, mas mesmo assim o Custo Efetivo Total irá ser maior do que de outro Banco (se por exemplo, o valor dos seguros e da TAC for superior).

CUSTOS COM O REGISTRO

O cliente não deve esquecer que, ao contratar o financiamento imobiliário, ele está adquirindo um imóvel, e com isso também estará sujeito a pagar os impostos e tarifas para registro de seu contrato.

Desta forma, após assinado o contrato de financiamento, o cliente deverá registrá-lo no Cartório de Registro de imóveis. Para tanto, terá que pagar o ITBI (Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos), sendo este um imposto municipal, ou seja, varia de acordo com cada cidade (por exemplo: em Curitiba o ITBI é calculado no percentual de 2,4% sobre o valor da compra e venda ou avaliação da Prefeitura).

Além do ITBI, muitos Estados cobram tarifas sobre cada transferência do imóvel, sendo que o cliente deverá verificar se em seu Estado existe alguma Tarifa (por exemplo: no Paraná é devido o FUNREJUS no percentual de 0,2% do valor da compra). Por fim, o Cartório de Registro de Imóveis também irá cobrar o valor referente ao registro do contrato de financiamento, sendo que este valor varia de Estado para Estado.

Fica a dica aos adquirentes para verificarem, já no início da operação de financiamento, os valores destes tributos e custas. Em alguns casos, existem Lei Municipais e Estaduais que isentam o comprador de alguns custos quando se está financiando o imóvel. Por fim, em alguns casos, os custos exemplificados podem ser financiados, pois alguns Bancos permitem que o cliente inclua estes custos no valor que a ser financiado.

Na última parte da série, vamos dar um exemplo prático: um imóvel custa R$ 180 mil. Quanto ele vai realmente custar, já incluindo taxas e seguros? Aproveite as dicas e deixe seus comentários!

Leia aqui a Parte I: orientações gerais para os que decidiram por um financiamento imobiliário.

7 comentários imprimir tamanho de texto A+ A- Share/Save/Bookmark

Invespark disse:

Lucas, essa questão das taxas de administração cobradas pelos bancos é um pouco controversa, não há ainda uma jurisprudência afirmando se é ilegal ou não. Como cada banco tem um sistema diferente, sugerimos que você entre em contato com outras instituições financeiras para verificar quais condições são mais favoráveis a sua familia. Obrigada

em 21 de Dezembro 2011 às 15:07

Invespark disse:

Olá, Daniel! Como cada banco tem um sistema diferente, sugerimos que você entre em contato com o Banco do Brasil para sanar sua dúvida: 0800-729-0722. Obrigado pelo contato!

em 16 de Fevereiro 2011 às 09:36

Daniel Keller disse:

Estou financiando um imóvel e ja paguei as taxas de avaliação do mesmo assim como a taxa de avaliação do cadastro. Dei entrada em dois bancos diferentes. O do BB esta enrolado ha quase 4 meses, embora já tenha levado todos os documentos solicitados...já o do outro, saiu depois de 40 dias. Estou fechando negocio com o outro Banco e gostaria de saber se tem como eu reaver o dinheiro pago pela avaliação do imóvel e do meu cadastro pelo BB, onde sou cliente.

em 21 de Janeiro 2011 às 20:43

Invespark disse:

Olá, Pascoal! Quem recebe o dinheiro da venda de imóvel através de financiamento bancário tem que pagar os mesmos tributos que pagaria se tivesse recebido o pagamento por TED ou cheque. Não há tributação adicional em relação às outras modalidades de recebimento do preço. Obrigado por seu contato!

em 12 de Janeiro 2011 às 10:54

pascoal disse:

Ola! Tenho uma duvida e agradeceria se vcs, conseguisem me orientar, existe algum imposto pra quem recebe o dinheiro do imovel vendido atraves do financiamento bancario. Obrigado

em 06 de Janeiro 2011 às 12:19

Invespark disse:

Olá, Wanessa, que bom que as dicas do site foram úteis pra você! Essa questão das taxas de administração cobradas pelos bancos é um pouco controversa, não há ainda uma jurisprudência afirmando se é ilegal ou não.

em 06 de Dezembro 2010 às 13:44

Wanessa disse:

Parabéns pelo site!! Adorei as dicas. Estou financiando um imóvel também e nessa semana terei a resposta sobre quanto eles irão liberar para meu financiamento. Tenho procurado por muitas informações net, quero sempre estar atualizada pois tenho muito receio que cobrem valores ilegais. Sei por exemplo que quando o imóvel entra no programa "minha casa minha vida" ele tem alguns benefícios, como um desconto de 75 a 90% para gastos no cartório como resgistro, etc. Tambei andei lendo que por ex. essas taxas de administração são cobradas pelos bancos de forma ilegal, pois não há nenhum respaldo na legislação. Gostaria de saber se essa informação é realmente correta, pois os bancos utilizam sempre essa prática. Penso que já pagamos juros justamente para não ter que pagar mais taxas sobre taxas....

em 29 de Novembro 2010 às 13:08

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