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Usucapião
13/02/2012 | Postado por Invespark
É a forma pela qual um cidadão pode tornar-se proprietário de um bem móvel ou imóvel, devido o uso deste por um determinado período de tempo, nas condições estabelecidas pela Lei. As regras quanto ao Usucapião estão previstas no nosso Código Civil, nos artigos 1238 ao 1244.
Usucapião (do latim usucapio, ou “adquirir pelo uso”).
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